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Contabilização de Despesas

Glauber Maranha Santos

Glauber Maranha Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Quinta-Feira | 6 novembro 2025 | 22:10

Olá, Galera.
Umas empresas tem contas de despesas como Luz, internet, água registrada no nome da PF do sócio, mas que é usada em estabelecimento. 
Queria saber da opinião de vocês se fazem a contabilização ou não?
Minha opinião é que sim, ela deve ser lançada respeitando a essência da despesa realizada paga pelo extrato da empresa e deduzindo também possíveis lucros e não realizando uma distribuição disfarçada desses valores que não pertencem mais a empresa.
Obviamente o correto seria estar no nome da empresa, porém respeitando a essência da transação sobre a forma, deve ter a contabilização desses valores

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 10 novembro 2025 | 11:40

Olá, Glauber.

Concordo plenamente com o seu raciocínio., pois a contabilização dessas despesas é crucial para respeitar a essência econômica da transação sobre a forma legal e o Princípio da Entidade, separando os patrimônios da empresa do sócio.

Água, energia elétrica e comunicações, quando utilizadas no estabelecimento, são insumos operacionais da Pessoa Jurídica e, portanto, devem ser reconhecidas como despesas dela, independentemente de quem as pagou inicialmente.

Contudo
, embora a contabilização seja obrigatória do ponto de vista contábil, é vital alertar para o risco fiscal porque, segundo o regime tributário da empresa, para fins de dedutibilidade e comprovação o Fisco pode questionar a validade desses comprovantes em nome da Pessoa Física, exigindo que o documento fiscal esteja no nome e CNPJ da empresa.

Desta forma, a transferência imediata da titularidade das contas para a Pessoa Jurídica é uma medida urgente para mitigar riscos de autuações e garantir a legitimidade integral das despesas.

bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
Marcos Corrêa

Marcos Corrêa

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 semanas Segunda-Feira | 10 novembro 2025 | 16:54

Glauber, conforme o colega citou, é justo reconhecer como despesa da empresa, todavia é bastante arriscado por conta de as despesas estarem na Pessoa Física. O mais seguro seria não pagá-las em contas da empresa e não registrar contabilmente enquanto não for feita a mudança de titularidade, pois o entendimento correto da natureza desta operação infelizmente dependeria da "boa vontade" do auditor, em caso de uma fiscalização. 

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