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Distribuição de lucros em 2025 Lei 15.270

Rafael do Amaral Riva

Rafael do Amaral Riva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 3 semanas Terça-Feira | 2 dezembro 2025 | 22:44

Uma duvida caros colegas, sei que a obrigatoriedade da deliberação e ata é obrigatório nos casos de distribuição de lucro do ano de 2025 e acumulados que serao pagos em 2026,2027 e 2028.Mas se eu distribuir o lucro tudo em 2025 nao preciso correto?mas minha maior duvida é e o lucro de dezembro, tem que ser tributado em 2026?como vou fazer uma ata sem saber de fato o lucro que a empresa vai ter no mes de Dezembro?ou seja distribuo tudo ate novembro em 2025 e e o restante do lucro distribuo em 2026 sem choro e nem vela certo?

Rafael do Amaral Riva

Rafael do Amaral Riva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 3 semanas Quarta-Feira | 3 dezembro 2025 | 19:02

Ah, eu vou distribuir o lucro ate 11/2025 e o de 12/2025 deixo pra 2026 e o cliente paga o imposto, pq nao tenho bola de cristal pra adivinhar e colocar em ata...Azar dos clientes, fazer oq?Se nao tiver nenhuma emenda,eu nao estou vendo outra alternativa....

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 3 dezembro 2025 | 20:28

A CAE do Senado Federal incluiu e aprovou, no PL da tributação das bets, a alteração da data da deliberação sobre os lucros isentos, de 31/12/2025 para 30/04/2026.
Sugiro que aguardem e acompanhem o trâmite na Câmara dos Deputados, já que a votação também deverá ser rápida.

Angela Oliveira

Angela Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 3 semanas Segunda-Feira | 8 dezembro 2025 | 09:23

Bom dia pessoal, tudo bem?
Me ajudem com uma dúvida, por gentileza. Empresas do Lucro Real e Presumido, que possuam saldos de lucros acumulados de +/- 300 a 400 mil, poderei provisionar esses valores no Passivo, para distribuir com isenção, dentro do limite de 50 mil mensal, sem fazer a ATA?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 8 dezembro 2025 | 11:18

Bom dia, Dhara.


PL 5473/2025 está em tramitação e voltará a ser movimentado a partir de 11/12 deste ano:

Prazo aberto Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão - De 04/12/2025 a 10/12/2025

Último local: 03/12/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)

Último estado:03/12/2025 - AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Clique aqui para acompanhar o andamento.


Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 8 dezembro 2025 | 12:33

Angela Oliveira,
Dentro dos limites de isenção não há o que se falar em deliberação e ATA. Nessas condições, a distribuição será isenta do IR.
Consoante à retenção na fonte sobre os lucros e dividendos pagos, o parágrafo 3º do Art. 6º-A se refere aos valores que ultrapassarem o limite de isenção.

Claudia Teles

Claudia Teles

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 15:37

Renata eu entendi que precisa ser feita esse mês, te agradeço pelo retorno. Pode me ajudar um pouco mais? devo fazer a ata somente se o valor a distribuir for maior que 600,000 mil  e se for distribuido em 2026? Caso o sócio faço a distribuição ainda em 2025 o pagamento efetivo no valor de 500.000,00 ainda assim preciso fazer ata?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 1 semana Sexta-Feira | 19 dezembro 2025 | 13:45

Boa tarde!
Se a empresa pagar 100 mil ao socio com base em Ata registrada com lucros até 2025 e paga mais 50 mil com lucros apurados em 2026,  como fica a tributação?

Att.
Anderson Kolera Silva
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Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
RICARDO NANTES

Ricardo Nantes

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Domingo | 28 dezembro 2025 | 11:52

Prezados Colegas,
Diante da recente decisão liminar do Ministro Nunes Marques nas ADIs 7.912 e 7.914, que prorrogou o prazo para a deliberação e aprovação da distribuição de lucros isentos de 2025 para até 31 de janeiro de 2026, gostaríamos de compartilhar o posicionamento que adotamos.

Em comum acordo com o nosso corpo jurídico, decidimos cessar o regime de urgência extrema deste final de ano. Nossa estratégia consiste em:

Prazo Interno de Segurança: Estabelecemos o dia 15/01/2026 como limite para a finalização dos trabalhos e protocolos das atas de assembleia/reunião.
Mitigação de Riscos: Entendemos que o dia 15/01 oferece uma "zona de segurança" técnica e jurídica, permitindo o fechamento dos balanços com maior precisão e evitando o congestionamento de sistemas previsto para o final de janeiro.
Referendo do Plenário: Consideramos que, como o julgamento da liminar pelo Plenário do STF está previsto apenas para fevereiro/2026, os atos praticados na primeira quinzena de janeiro estarão plenamente resguardados pela decisão vigente.

Como vocês estão procedendo em seus escritórios? Estão mantendo o esforço para protocolar até 31/12 ou pretendem usufruir da extensão do prazo garantida pela liminar para garantir a qualidade técnica das demonstrações?

Compartilhem vossas opiniões para que possamos alinhar as melhores práticas para a nossa classe.

Nycolas

Nycolas

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 5 horas Segunda-Feira | 29 dezembro 2025 | 09:43

A RFB não tem opção de não acatar uma liminar do STF. O que soltaram foram uma nota de esclarecimento orientando que fosse feito ainda sim em 2025.
O que pode acontecer é a medida ser revogada em plenário, mas mesmo assim acredito que devem respeitar o prazo em que ela esteve em vigor.

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