Prezados Colegas,
Diante da recente decisão liminar do Ministro Nunes Marques nas ADIs 7.912 e 7.914, que prorrogou o prazo para a deliberação e aprovação da distribuição de lucros isentos de 2025 para até 31 de janeiro de 2026, gostaríamos de compartilhar o posicionamento que adotamos.
Em comum acordo com o nosso corpo jurídico, decidimos cessar o regime de urgência extrema deste final de ano. Nossa estratégia consiste em:
Prazo Interno de Segurança: Estabelecemos o dia 15/01/2026 como limite para a finalização dos trabalhos e protocolos das atas de assembleia/reunião.
Mitigação de Riscos: Entendemos que o dia 15/01 oferece uma "zona de segurança" técnica e jurídica, permitindo o fechamento dos balanços com maior precisão e evitando o congestionamento de sistemas previsto para o final de janeiro.
Referendo do Plenário: Consideramos que, como o julgamento da liminar pelo Plenário do STF está previsto apenas para fevereiro/2026, os atos praticados na primeira quinzena de janeiro estarão plenamente resguardados pela decisão vigente.
Como vocês estão procedendo em seus escritórios? Estão mantendo o esforço para protocolar até 31/12 ou pretendem usufruir da extensão do prazo garantida pela liminar para garantir a qualidade técnica das demonstrações?
Compartilhem vossas opiniões para que possamos alinhar as melhores práticas para a nossa classe.