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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 13:39

Todas a empresas estão obrigadas a ter escrituração contábil.


NOTA DA MODERAÇÃO:

Caro Anderson, poderia fornecer fundamentações legais para esta sua afirmativa?

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
milka carvalho

Milka Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 17:11

olá boa tarde!
tenho uma empresa obrigada ao escrituração eletonica dos livros fiscais o processo de liberaçao ocorreu a dois meses atras, so que não me repassaram a empresa vai sofrer caso eu não enviar ou serár melhor eu enviar com atraso?
quais penalidades a empresa sofrerar?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 00:30

Roselene
Boa Noite


Complementando a informação, toda empresa deve fazer a escrituração contábil, no entanto o que acontece são exigências diferentes para a legislação comercial e societária (código civil) e a legislação tributária.

No Código Civil todas as empresas são obrigadas a fazer o balanço independente do porte, a determinação esta no Capitulo IB - da escrituração que inicia no artigo 1179, o CRC esta prevendo a fiscalização em escritórios contábeis para verificar a aplicação do IFRS, também poderá ser requerido em processos de falência.

"Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico"

Na legislação tributária a lei que trata do simples dispensa da escrituração, mas somente para fins fiscais, normalmente a Receita Federal faz a analise da movimentação pela DASN mas ela pode requerer a comprovação.


"Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:

I - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;

II - manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes."

As únicas empresas que estão dispensadas de ter contabilidade, são as que atualmente estão inscritas como MEI, tanto no código civil (artigo 970) como na legislação tributaria.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 00:35

Milka
Boa Noite


Para escrituração os livros fiscais estaduais devem ser observados a legislação especifica de cada Estado, se a empresa estiver em PA (vi pelo seu perfil) houve alteraçções publicadas na "Instrução Normativa SEFA nº 6, de 24.01.2011 – DOE PA de 25.01.2011"

Acesse a instrução completa no link www.robertodiasduarte.com.br


Espero ter ajudado
Heloisa Mooki

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 07:44

bom dia !!!

As fundamentações legais sobre o assunto, já foram postadas pela nossa amiga Heloisa Motoki.

Obrigado

Att.
Anderson Kolera Silva
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