
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia pessoal.
Existe alguma possibilidade de realizar lançamentos a credito em uma conta de despesas?
Albert Einstein
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Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia pessoal.
Existe alguma possibilidade de realizar lançamentos a credito em uma conta de despesas?
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Humberto,
Eu particularmente não gosto de fazer isso, mas ja vi varias pessoas fazendo esse tipo de lancto aqui no forum. att
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Pois bem José, até aonde eu tenho conhecimento sobre o assunto não se pode fazer lançamentos contrário a natureza da conta, a não ser se ela for uma conta redutora do grupo. Mas vou dar um exemplo prático do que está acontecendo: O vale transporte, a empresa compra os vales transportes e distribui aos funcionário, porém a empresa recupera 6% do salario do funcionario referente aos vales oferecidos como eu faço esses lançamentos?
Luis Fernando Stefanini
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Humberto.
Abaixo vou descrever como eu faço em situação igual a exposta por voce.
D - Salarios a Pagar (Passivo)
C - Despesas com Vale Transporte (Conta Resultado)
Trabalhei em uma empresa que foi objeto de Auditoria Externa e foi ratificado por eles esse formato de lancamento.
Abraços.
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)hummm perfeito Luis fico mas tranquilo quanto ao procedimento. Mas vc teria alguma base legal referente a esse tipo de lançamento?
Desde já agradeço
Leandro Jose da Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá Humberto, tudo bem?
Neste caso, exemplado por você, a empresa "recupera" 6% dos vales s/ o salário, ou seja, ela desconta este valor. Nos casos que já me ocorreram e com amigos, em lançamentos à credito de despesas, como por exemplo faltas, lançamos os valores dos salários líquidos, já com os descontos de faltas, e no seu caso, do vale transporte.
Espero ter ajudado.
Att.
Leandro Jose da Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSó para acrescentar minha resposta, as normas contábeis determinam que uma conta de natureza devedora somente deverá ser creditada quando ocorrer um estorno, creio que este não é o caso.
Att
Luis Fernando Stefanini
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Humberto.
Infelizmente base legal eu não tenho.
Apenas em conversas com contadores mais experientes e em um conversa informal com a empresa de Auditoria que obtive informação a respeito de poder efetuar o lancamento do jeito que expus a voce.
Att.
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Perfeito Leandro estou na mesma linha do seu pensamento.
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Encontrei essa citaçao de Luiz Jose.
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Luis Fernando valeuu pelo Feedback!! soh perguntei pela base legal por temos q estar precavido de tudo pra nao gerar autos de infração.
Att,
Humberto
Luis Fernando Stefanini
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Humberto.
Muito interessante essa citação.
Acredito ser muito mais coerente do que as informações que tinha obtido diretamente com outros contadores.
Att.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Nossa, essa citação que você postou Humberto é o sumo da essência teórica. Sendo para a realidade torna-se algo por demais complicado. Faço da seguinte forma, sendo que nunca sofri ressalva de qualquer auditoria por isso.
> Aquisição do vale transporte
D - Adiantamento a empregado - Vale transporte (AC)
C - Caixa / Bancos (AC)
> Pela liberação do vale transporte via folha:
D - Vale transporte (CR)
C - Adiantamento a empregado - Vale transporte (AC)
> Reembolso do desconto do empregado 6% na folha
D - Salários a pagar (PC)
C - Vale transporte (CR)
Muito mais pratico e dentro da realidade praticada.
At.
Marcos Vinicius
Luis Fernando Stefanini
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Humberto, voce tem toda razão.
Obrigado pela troca de informações.
Att.
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito boa essa sua contabilização Marcos!!
Muito obrigado pessoal
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