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Lançamento de consórcio complicado

Leandro Loureiro Vicente

Leandro Loureiro Vicente

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 09:20

Ola, estou com dificuldades para registrar o consórcio e o terreno adquirido por uma igreja através da contemplação da mesma.
As dificuldades são tanto para os lançamentos contábeis a se fazer, quanto para a definição dos valores a serem lançados nas contas, tendo em vista todas essas cotas que aparecem neste trecho do contrato:

"Pela presente escritura e na melhor forma de direito, os referidos Outorgantes Vendedores, acham-se justos e contratados vender. como efetivamente vendido tem a Outorgada Compradora. o imóvel antes descrito. livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto, sequestro, faro ou pensão, tal como o possui com todas as benfeitorias, pertences e servidões, pelo preço certo e irreajustável que pactuaram. de R$70.000,00, saldados pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, através de depósito na conta corrente de titularidade dos VENDEDORES, que, assim, pagos e satisfeitos do preço da venda. ele., Outorgantes Vendedores dão a Outorgada Compradora plena, rasa, geral e irrevogável quitação. transferindo-lhe toda posse, domínio. direitos e ação sobre o imóvel que ora vendido tinham. por força desta escritura, obrigando-se por sí, seus herdeiros e sucessores, a fazerem esta veada sempre boa, firme e valiosa. em qualquer tempo, e a responder pela evicção de direito se chamados a autoria; D) Pela Outorgada Compradora, por seus representantes, daqui por diante denominada apenas Devedora e/ou Consorciada, foi-me declarado que aceita a presente compra, nos termos acima estipulados e que, necessitando de um financiamento destinado a aquisição do imóvel ora adquirido, e a complementação de obras de construção sobre o referido imóvel. firmou com a Administradora um Contrato de Participação em Consórcio Imobiliário, tendo sido contemplada, estando com créditos disponíveis de: R$ 63.660,00 . referente a Cota 273 do grupo 2054, e R$ 46.000,00. referente a Cota 109 do Grupo 2060, regendo-se o contrato, conforme ajustado na Cláusula Primeira e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA : CONFISSÃO DA DÍVIDA: A devedora e/ou consorciada. por seus representantes, confessa dever à ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, as importâncias de : R$ 65.441.45, referente a Cota 275 do Grupo 2054. na data da contemplação em XX/XX/XX. por lance, tendo utilizado a quantia de R$ 15.181,44, para amortizar o saldo devedor, e R$59.017,43. referente a Cota 109 do Grupo 2060. na data da contemplação em XX/XX/XX. por lance, tendo utilizado a quantia de R$ 13.810.08, para amortizar o saldo devedor, sendo liberado as quantias de: R$ 24.000,00 ,referente a. Cota 272 do Grupo 2054 e R$46.000,00 ,referente a Cota 109 do Grupo 2060, valores estes, saldados pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, através de depósito no na conta Corrente de titularidade dos VENDEDORES, para pagamento do imóvel ora adquirido; e R$ 20.000,00, referente a Cota 273 do Grupo 2054.. saldados pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS: através de depósito na Conta Corrente de titularidade da consorciada, correspondente a 1ª parcela do cronograma de obras. referente a execução dos serviços de fundações e estruturas; R$1.240.00 , referente a Cota 273 do Grupo 2054, já liberados para pagamento de custas, conforme autorização da consorciada, e o restante do crédito, ou seja, a quantia de R$18.420,00. referente n Cota 273 do Grupo 2054, a serem liberados para o consorciada, na conclusão destes serviços e apresentação do traslado da presente Escritura, devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, cujos valores atuais de: R$78.841,44 , referente a Cota 273 do Grupo 2954 e R$59.810.08 , referente a Cota 109 do grupo 2060, foram devidamente corrigidos, tendo sido utilizado também. parte do crédito para amortizar o saldo devedor da consorciada; CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO DE AMORTIZAÇÃO: O prazo de amortização das dívidas constituídas pelo presente contrato é de 120 (cento e vinte) meses, a contar da data da assinatura das propostas de adesão pela devedora e/ou consorciada"
e CLÁUSULA QUARTA: DO ENCARGO MENSAL: As quantias mutuadas. que hoje correspondem a: RS31.997.89 referente a Cota 273 do Grupo 2054, acrescida que foi da, taxa de administração dc 16% e taxa de seguro, quantia essa que equivale 39.35% do principal. haja vista que a devedora e/ou consorciada já abateu parte do saldo devedor com o pagamento de algumas parcelas, e será paga pela devedora e/ou consociada à ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS por meio de 31 parcelas mensais e sucessivas, com valor atual de R$1.032,19 , e R$45.208,32, referente a Cota 109 do Grupo 2060, acrescida que foi da taxa de administração de 17% e taxa de seguro, quantia essa que equivale 76.59% do principal. haja vista que a devedora e/ou consorciada já abateu parte do saldo devedor com o pagamento de algumas parcelas, e será paga pela devedora e/ou consorciada á ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, por meio de 64 parcelas mensais E sucessivas com valor atual dc R$706,38, quais terão variação de acordo com o 1NCC-M.

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