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Preciso realmente que me ajudem!

cris ne

Cris Ne

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:05

Bom dia a todos.

Sou completamente leiga no assunto, no entanto pesquisei um pouco na internet, sem contanto conseguir resposta.
Meu marido e eu estamos tentando comprar um casa. Ele tem renda de R$ 4.800,00 (com prova em contra-cheque e CTPS assinada). Porém além disso ele tbm dá aulas particulares, aos sabados, somando mais R$1.500,00 (porém esse valor não é depositado, pois são 4 alunos que pagam semanalmente, e acaba ficando picado, gastamos no dia a dia). Como prova temos os contratos de prestação de serviço, assinado pelos alunos, tenho ainda cópia dos comprovantes de pagamento. Só.
Para comprar este imóvel precisamos comprovar este valor de R$1.500 (se não, não conseguiremos financiar o imovel).
Alguem poderia me ajudar?
Devemos fazer um DECORE, é possivel, apenas com as provas acima mencionadas?
Como recebemos este valor desde o final do ano passado, devemos colocar na declaração do Imposto de Renda? Isso ajudaria a comprovar no Financiamento?
Há como se pagar o tal "carnê-leão" retroativamente, desde janeiro?

Por favor, não me deixem sem respostas, porque eu realmente preciso entender!
Agradeço desde já
Cris

Leandro Jose da Fonseca

Leandro Jose da Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:09

Olá Cristiane, tudo bem?
No seu caso, acredito que possa sim incluir este valor de R$ 1.500,00 na Declaração do Imposto de Renda. A própria DIRPF serve como prova dos rendimentos recebidos, acredito que o banco aceite sem nenhum problema. No que diz respeito ao DECORE, aconselho que você procure um contador de sua confiança para que possa analisar o caso, e se necessário, fornece este documento. Mas acredito, que só a DIRPF seja suficiente para comprovar os rendimentos auferidos pelo seu marido.
Espero ter ajudado.

Att.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:51

Oi Cristiane,

Quem irá dizer pra voce se aceita esse rendimento "não Oficial" é o agente financeiro. Mas voce declarando-o na DIRPF fica comprovado.

Quanto ao carne leão, não há do que se falar, pois esse valor não atinge o valor minimo para pagto do IR. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 14:20

Apesar de não atingir o valor mínimo, declare este valor na DIRPF para servir como comprovante de rendimento. O contrato de aula particular tbm serve para comprovar.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
cris ne

Cris Ne

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 15:20

Brigadão aos colegas que me responderam, foi de grande ajuda! Irei então declarar no IR e usar a declaração como prova para o financiamento. Um grande abraço.
Cris

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