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multa por entrega de gfip fora do prazo

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 16:56

Flavia

Seguem informações:

Penalidades

O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

No caso de entrega de mais de uma GFIP em atraso com chaves distintas por competência, a base de cálculo corresponde à soma dos montantes das contribuições informadas nessas GFIP, abrangendo todos os números de inscrição do sujeito passivo, exceto as GFIP com os códigos de recolhimento nº 130, 135, 608 e 650.

O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107.

O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.


Fonte: Receita Federal

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:24

Flavia

A única vez que precisei pagar essa multa foi de um trabalho de outra pessoa que esqueceu de enviar a GFIP do 13º, mas aí a Receita nos notificou e já recebi o DARF para pagamento.

Agenda uma visita com a REceita e solicite orientações ou emissão da guia para pagamento desta multa.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 10:18

Olá, bom dia pessoal!

Estou com uma empresa "nova" aqui no escritório que não entregou a GFIP 13° de alguns anos. Se eu entregar agora essas obrigações atrasadas gerará a multa por atraso mesmo sendo denuncia espontânea? Alguém saberia me dizer?

Agradeço desde já!

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