
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos!
Uma empresa funcionava de terça a sábado e possuía algumas escalas de horário de trabalho de seus funcionários para respeitar a jornada correta de 44 horas semanais. Com a mudança de sindicato a empresa optou por abrir às segundas-feiras, onde gerou protesto de um funcionário que informou que não irá trabalhar pois o mesmo "teria" uma atividade secundária de fotógrafo justamente às segundas. Com o novo acordo coletivo em mãos a empresa informou aos empregados com uns dias de antecedência sobre o novo horário de funcionamento. A questão é: A empresa tem uma base legal para exercer esse novo horário de funcionamento? O empregado tem base legal para se recusar a comparecer ao trabalho às segundas, visto que o mesmo tem vínculo na carteira com a empresa e não com esse "trabalho secundário"?
Que procedimentos podem ser adotados diante dessa situação?
Desde já agradeço a todos pela atenção!
Att,
Carlos