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FÓRUM CONTÁBEIS

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Alteração Horário Funcionamento de Empresa

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 15:39

Boa tarde a todos!

Uma empresa funcionava de terça a sábado e possuía algumas escalas de horário de trabalho de seus funcionários para respeitar a jornada correta de 44 horas semanais. Com a mudança de sindicato a empresa optou por abrir às segundas-feiras, onde gerou protesto de um funcionário que informou que não irá trabalhar pois o mesmo "teria" uma atividade secundária de fotógrafo justamente às segundas. Com o novo acordo coletivo em mãos a empresa informou aos empregados com uns dias de antecedência sobre o novo horário de funcionamento. A questão é: A empresa tem uma base legal para exercer esse novo horário de funcionamento? O empregado tem base legal para se recusar a comparecer ao trabalho às segundas, visto que o mesmo tem vínculo na carteira com a empresa e não com esse "trabalho secundário"?
Que procedimentos podem ser adotados diante dessa situação?

Desde já agradeço a todos pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 15:54

Carlos, boa tarde.
Veja a materia no link abaixo

www.hernandezeferreira.com.br


((sempre que a empresa desejar alterar alguma condição já estabelecida no contrato de trabalho, ela deverá fazer uma análise bastante minuciosa de tal alteração, consultando seu jurídico, pois uma mudança errada pode gerar um passivo trabalhista bastante significativo em seu caixa.))

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