x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 552

Periculosidade

EDI LURDES OLIVEIRA

Edi Lurdes Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:11

Boa tarde!

Quem poderia tirar uma dúvida referente a periculosidade.

Tenho um funcionário na empresa que é motorista e dirigi o caminhão tanque para abastecer as máquinas na obra três vezes por semana, mas ele não abastece as máquinas somente dirigi o caminhão, ele teria direito a recebimento de periculosidade?


Alguém tem uma resposta para mim?

ALISSON CAMPOS

Alisson Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 07:29

Bom dia!
Segundo a NR 16, motorista de explosivos e inflamáveis tem direito aos 30% do adc de periculosidade sim!
Mesmo ele não fazendo o abastecimento, ele realiza o transporte.

QUADRO N.º 1

ATIVIDADES ADICIONAL DE 30%
a) no armazenamento de explosivos
b) no transporte de explosivos
c) na operação de escorva dos cartuchos de explosivos
d) na operação de carregamento de explosivos
e) na detonação
f) na verificação de detonações falhadas
g) na queima e destruição de explosivos deteriorados
h) nas operações de manuseio de explosivos

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 08:17

Alisson Campos, tirou uma dúvida minha também, obrigada!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:27

Edi,

Aconselho você ter o laudo técnico da função.
Solicite ao técnico de segurança e formalize no holerit,
Essa informação deverá constar também no PPP futuramente, então verifique por quanto tempo ele exerce a profissão e não recebe.
Verifique também, se outros funcionários mesmo não estando na função motorista não faze jus ao benefício.

Att

Angel

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade