Eli
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos do grupo!
Preciso de uma GRANDE ajuda.
Tem um funcionário que se afastou por acidente de trabalho ja tem 1 ano, como houve o dissidio em agosto de 2017 entrei em contato com o Sindicato da categoria e fui informada que o mesmo tem o direito ao dissidio para recolhimento do FGTS, inclusive anotação na CTPS, Livro e etc sobre o aumento, pois ele pode pleitear no INSS o reajuste do beneficio.
Isso procede?
Pesquisei e não acho nada sobre o assunto. Preciso de uma LEI, um artigo alguma coisa para mostrar ao dono da empresa.
Gente me ajuda!!!!!!!!!!!!!!!