
Amanda Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá amigos, boa tarde...
Estou com uma dúvida para o preenchimento de uma guia de GPS por reclamatória trabalhista. Em uma conciliação meu cliente, que é pessoa física (sem inscrição de CEI ou CNPJ) foi obrigado a fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes aos salários pagos durante o vínculo, que foi de 10/07/2015 a 30/12/2016.
As minhas dúvidas são:
Esse recolhimento faço em uma só guia?
Como o juiz estipulou que o pagamento fosse equivalente aos salários eu desconsidero o valor da causa (salário 1.500,00 e causa 9.000,00)?
Como o empregador é pessoa física, no identificador eu preencho o PIS do funcionário?
Desde já agradeço.