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admissão retroativa no Esocial

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 10:37

Bom dia, li em algumas perguntas sobre admissão retroativa de empregado domestico no e social, já entendi que estamos passivos de multas devido a informação com atraso.Gostaria de saber se essa multa no valor de 402,53 sera para cada mês informado em atraso, ou uma multa só, independente do tempo?
A admissão foi em 2010, e a obrigação a partir de outubro de 2015, só que irei fazer o registro dela no e social hoje com data de 2010,quando já deveria ter feito em outubro de 2015.
Alguém pode me esclarecer por favor, essa questão da multa.
Agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 11:13

Gabriela, bom dia.
Em se tratando de categoria domestica, o(a) empregador(a) registrará, irá gerar as folhas, e quando for emitir as guias, essas já estarão com os encargos.
Essa multa existe se caso o(a) empregador(a) for notificada pelo Ministério do Trabalho, onde PODERÁ ser multada, veja no link abaixo

http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2017/0504_nao_efetuou_registro_empregada_domestica.html

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