
Adriana Vieira Firmo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Havia um tópico sobre este tema, mas como é antigo, não consegui postar nele..
Li tudo que foi postado sobre a questão do pro labore, sobre a obrigação ou não por parte do empresário pagar o INSS sobre o mesmo. E há muita controvérsia..
Eis minha dúvida, um empresário individual, do simples nacional, ficou sem mexer com a empresa por anos, por falta de trabalho, só que não encerrou a mesma. Agora ele me pediu para eu regularizar e vi que tem muitas Sefip's sem entregar. Como ele quer se aposentar, estou na dúvida de qual procedimento indicar.
Eu posso entregar essas Gfip's sem movimento, e pagar só a multa por atraso, mas aí ele perde esse tempo de contribuição no INSS;
Ou posso entregar só com pró-labore e assim, gerar a dívida com o INSS, mas em contra partida, ele terá esse tempo de contribuição contado.
A Grande questão é: empresa sem movimento, o empresário é ou não é obrigado a recolher o INSS, mesmo não tendo recebido o pro labore?
Pergunto porque na internet tem gente que diz que não, como tirar pro labore do zero, mas tem um video do proprio funcionário do INSS do Recife, dizendo que mesmo sem movimento, o INSS continua a ser devido. Fico grata desde já pela ajuda, e desculpe o texto enorme, espero ter sido clara.