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DIRF - AUXILIO DOENÇA

Yuri Morais

Yuri Morais

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 15:11

Boa tarde colegas de profissão.

Alguém que trabalhe no INSS ou com Regime Próprio de Previdência, ou mesmo em órgãos publicos, poderia auxiliar na DIRF.

Trabalho no RPPS do município e ao preencher a DIRF gerou uma dúvida a respeito do preenchimento de valores pagos aos servidores que estiveram de auxílio doença no ano de 2019. 

Sendo estes valores isentos, deveria colocá-los na parte OUTROS (especificar) em RENDIMENTOS ISENTOS?

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