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Alternativas Legais para enfrentar a Crise do Coronavirus nas empresas.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 29 março 2020 | 15:10

 A todos Colegas e Leitores do Fórum;
 A crise provocada pela Pandemia do Coronavírus, sem duvida e de grandes proporções, em todos os aspectos, porem ha de se reconhecer os esforços de todos os interessados nas soluções. No caso especifico das relações trabalhistas, o governo e entidades civis, dispuseram de bastante material para a divulgação de Alternativas, entretanto sempre persistem algumas duvidas e detalhes, pois por vezes ao leitor não afeito aos vocabulários por vezes empregados, faz interpretações equivocadas, portanto leiam e releiam ate sanar completamente a duvida. Recebemos inúmeras consultas, sobre a redução de salários, e a resposta e sim, e permitido porem obedecendo a legislação , existente, e a recentemente editada, sobre o tema. Qual o percentual de redução, existe o máximo permitido pela CLT que e de 25 %. Entretanto esse e o objetivo desse tópico, esse percentual pode ate ser maior, porem dependendo de condições especificas e de categorias, e por vezes de norma especifica, exemplo o caso das empresas aéreas (pilotos)., um percentual  alto, porem devido as características do ramo. Por favor fiquem atentos a esses detalhes, nao adianta fazerem acordos sem apoio na legislação, existente ou editada. Pois o mesmo sera nulo e ira trazer dores de cabeça, no futuro.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 06:38

Colega Telma;
 Entendo seu  ponto de vista, porem ha de convir, que para fazer um julgamento, em primeiro lugar devemos ouvir as duas partes, no caso empregados ( sem duvida a parte mais vulnerável), porem temos obrigação moral de ouvir a outra parte (empregadores , que correm o risco do negocio), porem muitos estão em situação de vulnerabilidade tao ou pior que os empregados, veja o caso de MEIS com funcionários, e tantos outros negócios pequenos e iniciantes, esperançosos. Outro detalhe importante, você como profissional com essa sua Titulação, deve ter cautela em afirmações colocadas e expostas a todos que leem a mesma. A legislação citada, não e a da Reforma Trabalhista, e na própria CLT, e na CF, ( lei de calamidade publica, Interesse publico, força maior e mais  ainda...), esta prevista anteriormente a essa Reforma.  Nao fique chateada comigo, a observação e para seu próprio bem e de todos nos. Concordo plenamente com suas colocações, quanto a oportunistas, pois os mesmos existem realmente, mas da mesma forma que existem empregadores indignos do nome de empresários, também existem empregados indignos também do nome de trabalhadores.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 15:44

Colega 
Obrigado pela compreensão, mas observe sua posição como profissional. Opinião formada e uma coisa, ( e deve ser respeitada), porem legislação  a ser cumprida e obedecida e outra.  Tambem tenho minha opinião formada em determinados assuntos, mas infelizmente, como profissionais, temos que obedecer o que e determinado em legislação regulamentos e toda a parafernália  burocratística  das autoridades( ditas competentes). Grande abraço, e  estímulos em sua profissão, para orgulho de todos nos.
Forte abraço.
Sds. ibeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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