Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoObrigada, Poliana. Boa noticia.
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Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoObrigada, Poliana. Boa noticia.
Poliana Castro de Melo Pacheco
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal, uma dúvida básica. Estou cadastrando o segundo acordo com alguns funcionários. O primeiro foi de suspensão de 60 dias e agora será redução de 50% por 30 dias. Minha dúvida é no preenchimento do acordo lá no empregador web. Sabem se eu devo considerar o salário do período da suspensão como zero ou proporcional para aqueles que coltaram antes do fim do acordo?
Lá no site, diz que os campos foram comparados com a base do FGTS. Estou com receio de dar divergência se eu informar a remuneração bruta ou prejudicar o funcionário se eu informar o valor zerado ou proporcional e o benefício ser calculado por essa base.
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalEu informei os 3 últimos antes da suspensão
Poliana Castro de Melo Pacheco
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Certo. Obrigada, Rithielle.
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoFuncionaria com 60 dias suspensão, conta pra o decimo terceiro?
Edmundo Marques
Bronze DIVISÃO 5, Dentista Pessoal,
Para empregadores CEI (pessoa física), e que já cumpriram, portanto, a etapa do eSocial de cadastro de empresa e funcionários, vcs estão informando suspensão temporária de contrato ou mesmo redução de carga horária no eSocial ? eu entendo que é necessário, mas não tenho certeza.
No primeiro acordo (suspensão de 60 dias) eu informei e estou na dúvida de como proceder para o retorno do primeiro acordo e para o segundo acordo (redução de carga horária). Poderiam me ajudar ? obrigadoo
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2, Não Informado O que me disseram era que pra , no esocial, diminuir o horario e remuneracao
Eu queria saber se eu quisesse voltar atrás (pois se houver prorrogacao da mp, queria fazer suspensao), é possivel ajeitar o esocial para como era antes? Alguem sabe ?
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