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empregador com CEI pode suspender contrato de empregado MP 936/20

Poliana Castro de Melo Pacheco

Poliana Castro de Melo Pacheco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 19:27

Pessoal, uma dúvida básica. Estou cadastrando o segundo acordo com alguns funcionários. O primeiro foi de suspensão de 60 dias e agora será redução de 50% por 30 dias. Minha dúvida é no preenchimento do acordo lá no empregador web. Sabem se eu devo considerar o salário do período da suspensão como zero ou proporcional para aqueles que coltaram antes do fim do acordo? 

Lá no site, diz que os campos foram comparados com a base do FGTS. Estou com receio de dar divergência se eu informar a remuneração bruta ou prejudicar o funcionário se eu informar o valor zerado ou proporcional e o benefício ser calculado por essa base.

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 20:03

Pessoal,

Para empregadores CEI (pessoa física), e que já cumpriram, portanto, a etapa do eSocial de cadastro de empresa e funcionários, vcs estão informando suspensão temporária de contrato ou mesmo redução de carga horária no eSocial ? eu entendo que é necessário, mas não tenho certeza. 

No primeiro acordo (suspensão de 60 dias) eu informei e estou na dúvida de como proceder para o retorno do primeiro acordo e para o segundo acordo (redução de carga horária). Poderiam me ajudar ? obrigadoo

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 07:57

O que me disseram era que pra , no esocial, diminuir o horario e remuneracao

Eu queria saber se eu quisesse voltar atrás (pois se houver prorrogacao da mp, queria fazer suspensao), é possivel ajeitar o esocial para como era antes? Alguem sabe ?

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