Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia!
Temos um funcionário comissionista puro que faltou ao trabalho sem justificativas por 12 dias, o funcionário recebe comissão ou garantia de comissionista R$ 1.807,35.Na CCT está assim, Fica assegurada a garantia de uma remuneração mínima de R$ 1.807,35, nela incluído o descanso semanal remunerado, e que somente prevalecerá caso as comissões auferidas em cada mês não atingirem o valor da garantia,* e se cumprida integralmente a jornada legal de trabalho*.
Sabemos que as faltas não podem ser descontadas do comissionista puro (Ocorrendo faltas injustificadas ao serviço, não é lícito ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado, uma vez que, não comparecendo ao trabalho o mesmo deixa de efetuar vendas e conseqüentemente, não aufere comissões).
Mas como fica a questão do DSR sobre as vendas e a garantia de comissão?
A garantia de comissão pago proporcional aos dias trabalhados?
O DSR posso descontar?
Ele perde férias e 13º por faltas?
E a maior dúvida como lanço as faltas no sistema, para perda de avós de 13º e férias, se as flatas não podem ser descontadas? Alguém trabalha com o sistema da Contmatic, porque o suporte deles diz que eles seguem a CLT e na CLT não tem nada que fale sobre não descontar faltas do comissionista puro.Não sei como faço isso no sistema, alguém tem uma ideia?
obrigado!