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FALTAS COMISSIONISTA PURO

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 4 junho 2021 | 12:03

Bom dia!
Temos um funcionário comissionista puro que faltou ao trabalho sem justificativas por 12 dias, o funcionário recebe comissão ou garantia de comissionista R$ 1.807,35.Na CCT está assim,  Fica assegurada a garantia de uma remuneração mínima de R$ 1.807,35, nela incluído o descanso semanal remunerado, e que somente prevalecerá caso as comissões auferidas em cada mês não atingirem o valor da garantia,* e se cumprida integralmente a jornada legal de trabalho*.
Sabemos que as faltas não podem ser descontadas do comissionista puro (Ocorrendo faltas injustificadas ao serviço, não é lícito ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado, uma vez que, não comparecendo ao trabalho o mesmo deixa de efetuar vendas e conseqüentemente, não aufere comissões).
Mas como fica a questão do DSR sobre as vendas e a garantia de comissão?
A garantia de comissão pago proporcional aos dias trabalhados?
O DSR posso descontar?
Ele perde férias e 13º por faltas?
E a maior dúvida como lanço as faltas no sistema, para perda de avós de 13º e férias, se as flatas não podem ser descontadas? Alguém trabalha com o sistema da Contmatic, porque o suporte deles diz que eles seguem a CLT e na CLT não tem nada que fale sobre não descontar  faltas do comissionista puro.Não sei como faço isso no sistema, alguém tem uma ideia?  
obrigado!

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 8 julho 2021 | 08:28

Bom dia, tudo bem?
No caso de faltas injustificadas ou atrasos, a empresa poderá calcular o valor da garantia mínima proporcional aos dias trabalhados.
Logo, na hipótese do empregado não atingir o mínimo garantido, está correto dividir o valor da garantia e multiplicar pela quantidade de horas.
Já quanto ao DSR, a Lei 605/49 dispõe que não será devida a remuneração do DSR na hipótese de falta sem justificativa. Logo, na hipótese de falta injustificada, o comissionista puro não fará jus ao o pagamento dos reflexos do DSR sobre as comissões do domingo e feriado da falta ocorrida na semana.

Thayná Munhões

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