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FUNCIONÁRIO ALOCADO EM UMA OUTRA EMPRESA FOI PROIBIDO DE TRABALHAR.

Gabriel Mello

Gabriel Mello

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 11:42

Bom dia,

Aconteceu um caso em uma empresa de um cliente e gostaria da ajuda de vocês.

Uma transportadora presta serviço exclusivamente para uma empresa, e todos os colaboradores estão alocados la.
Ontem um colaborador entrou em discussão com o pessoal dessa empresa e foi proibido de trabalhar na mesma.

Gostaria de saber se isso é cabível de justa causa? uma vez que o empregador não tem onde alocar esse funcionário.
ou teria que mandar embora como acordo?

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 12:09

Bom dia.
Lembrando que a Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
Caso não entre nessa modalidade pode acabar gerando ação contra a empresa.
Caso seja uma discussão convencional, que pode acontecer, a empresa deveria optar pela demissão sem justa causa. 

Thayná Munhões
Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 15:06

Boa tarde.
Em caso de embriaguez pode ser advertida justa causa, porém terá de  assumir o risco de ter revertida a justa causa, caso se comprove que a embriaguez era crônica e não ocasional, ou seja, o colaborador ser alcoólatra.

Se houver a reversão da justa causa perante a Justiça do Trabalho, o empregador poderá ainda ser condenado a arcar com uma indenização por dano moral, pagar todas as verbas rescisórias equivalentes a uma rescisão sem justa causa, ou ainda ser condenado a reintegrar o empregado para que este faça o tratamento na busca de sua reabilitação para o trabalho.

Thayná Munhões

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