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FALSO SIMPLES E GFIP

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 16:29

Boa tarde,

Estava com empresa excluída do simples em processo jurídico para voltar ao sistema e acabou entregando as GFIPs todas como simples no ano de 2018. Porém agora, a RFB está cobrando que regularize 2018 como não optante pelo simples.
Pergunto: terei que reenviar todas GFIPs como sendo a primeira ou apenas confirmo informações com código 9 num reenvio?

Alguns dizem que tem que excluir todas e refazer como se fosse primeiro envio e outros dizem que é só retificar, mas não imagino como se faça isso.
Se alguém puder me dar uma orientação, agradeço!

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
BRUNO RAFAEL GRIGONIS

Bruno Rafael Grigonis

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 08:18

Bom dia Aurite.

Para solicitar pedido de exclusão de SEFIP enviadas anteriormente, dentro do programa sefip você importa o arquivo texto com as informações do sefip e na aba "Movimento" tem uma caixa de seleção com o nome "Informações anteriores - Pedido de Exclusão de Informações Anteriores"... Você marca essa opção e transmite os arquivos de todas as competências em questão a serem excluídas. 
Após solicitar a exclusão de todas, é só informar novamente as novas sefip de forma correta.

Espero ter ajudado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 08:59

Auriete Esteves,
Bom dia!
Nesse teu caso, podes fazer a retificação das GFIPs, utilizando a modalidade "9".

Exclusão de GFIP é feita em três situações: - erro em algum campo da "chave" (CNPJ/CEI - competência - código de recolhimento - FPAS); - envio com informações, quando o correto era "sem movimento"; - e retificação dos códigos 650/660.

NETTO JUNQUEIRA

Netto Junqueira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 11:03

Bom dia, uma empresa que tem somente pro-labore foi notificado do FALSO SIMPLES, minha duvida é:
Vou reenviar a GFIP modalidade 9, mas essa empresa em 2018 pagou todos os GPS referente ao pro labore.
a duvida é, nao vai gerar o novo debito do inss do pro-labore já pago?
Ou a receita vai cruzar dados e abater o que ja foi pago e na situacao fiscal vir cobrando so a diferença de 
NAO OPTANTE. 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 14:27

Jose Sebastiao Alves Junqueira Neto,
Boa tarde ... O lógico seria deduzir a GPS paga para o mesmo CNPJ e competência.
Existe a questão do código de pagamento da guia, que são diferentes para empresas optantes (2003) e não optantes (2100) pelo Simples Nacional. Não sei se daria problema por conta disso.
Mas não há o que fazer, as GFIPs terão de ser retificadas, e depois ir acompanhando a Situação Fiscal, no eCAC ...

NETTO JUNQUEIRA

Netto Junqueira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2021 | 10:21

bom dia, reenviei todo ano de 2018 a gfip na modalidade 9 com as
informaçoes corretas, ''1 nao optante'', dia 20/08 e hoje consultei no ecac
situação fiscal e não consta debitos de nao optante '2100'.
será se o reenvio na modalidade 9 nao é o correto?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2021 | 13:58

Boa tarde, a retificação de GFIPs é feita na modalidade "9" mesmo, conforme o Manual do SEFIP:

c) Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 9)
Deve ser utilizada para confirmação ou retificação das informações prestadas anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior, em qualquer modalidade.

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Sábado | 11 setembro 2021 | 07:58

Jose Sebastiao Alves Junqueira Neto, não gerou débitos relacionados a terceiros (outras entidades)? 
O que havia sido pago, foi informado compensado nas gfips ou envio você apenas alterou o campo de optante para não optante?

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.
NETTO JUNQUEIRA

Netto Junqueira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Sábado | 11 setembro 2021 | 20:53

Marcelo de Oliveira Dias da Silva, boa noite, então, eu fiz só a alteração para não optante e mandei na modalidade 9. E não gerou débito algum no ecac situação fiscal, de ( patronal 20% e terceiros). 

Idneus de Oliveira Santos

Idneus de Oliveira Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 11:59

Olá, 

Gostaria de saber se alguém já conseguiu a confirmação sobre qual a modalidade correta para que seja enviado os dados dos funcionários, sem "branco" ou modalidade 9?

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 20:27

Boa noite
Se os valores para não optante é diferente do que para optante, sugiro consultarem com frequência o e-cac, pois leva um tempinho para aparecerem as diferenças entre valor declarado e valor pago, se houver. E eles cobram.

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Idneus de Oliveira Santos

Idneus de Oliveira Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 21:40

Boa noite,

Hoje eu assisti um vídeo de uma reunião, postada no Youtube em 11/08. Confesso que não aproveita-se muitas coisas, é do tipo estas vídeos conferencias que só servem para uns acariciar os egos dos outros, digo isso pq para quem vai de fato executar o  serviço de reenvio, muito pouco pode ser aproveitado do vídeo.

Segundo os mesmos de egos afagados, findo o prazo a RFB fará o reprocessamento de tudo, talvez este seja o motivo da diferença ainda não aparecer no e-cac.

Porém eu não encontro nas buscas, não consigo suporte pelo chat, para uma mísera pergunta: Qual a modalidade que devo por os funcionários? Branco ou 9? 

Márcio Padilha Mello até postou o motivo de optar pela modalidade 9, porém deve-se levar em conta que trata-se de uma notificação para auto regularização da empresa, o que deve ser confirmado  ou retificado são os dados da empresa, sendo mais assertivo, os dados referente a tributação da empresa, por este motivo fico em dúvida sobre ser esta a modalidade correta de envio.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 setembro 2021 | 15:17

Idneus de Oliveira Santos,
O Manual da GFIP/SEFIP (disponível no site da CEF, em downloads), páginas 15 a 17, trata da "modalidade". A "branco" é utilizada para gerar a guia do FGTS, então se o FGTS já foi pago ou não há valor a recolher, utiliza-se a modalidade "1", quando for a 1ª declaração, ou a "9", quando for confirmar ou retificar GFIP enviada anteriormente nas modalidades "branco e 1".

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