Juliana
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativotem que ser em Dezembro ou posso antecipar? e qual o decreto, devo me respaldar?
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Juliana
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativotem que ser em Dezembro ou posso antecipar? e qual o decreto, devo me respaldar?
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Juliana,
Pode antecipar. Conforme a Lei 4.749, a Gratificação Natalina deverá ser paga até o dia 20 de Dezembro, ela estipula somente o limite.
Raimundo Pereira Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Juliana!
Vc pode antecipar primeira parcela e pagar na data estipulada de 20 de dezembro a segunda parcela que é quando ira reconhecer a obrigação de recolher os tributos e do encargo do FGTS!
Juliana
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativoa dúvida é, se posso pagar a segunda parcela antecipada, ex: pagar em outubro
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalSim, se o limite é 20 de dezembro só não pode ultrapassar o limite!!!
Juliana
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativomuito obrigada à todos pelas informações!
Willian Winter
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Juliana simpode antecipar a CLT é bem clara que a primeira parcela ocorrerá entre fevereiro e novembro e a segunda parcela ocorrerá até 20 de dezembro, mas deve ser paga em duas parcelas!
Outro decreto para se basear seria o 57.155/1965, especifica sobre o pagamento em duas parcelas.
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