O Art. 5º da Constituição deixa isso claro em seu inciso X quando fala: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Dessa forma, para que o dono do negócio possa evitar problemas com a Justiça e respeitar a privacidade alheia, sem que se deixe de utilizar esse recurso fundamental para o trabalho da polícia e dos gestores do estabelecimento, essas dicas são essenciais:
criar normas internas estabelecendo e avisando sobre os procedimentos de segurança adotados;
ser lógico e objetivo quando for dispor as câmeras, procurando alcançar o máximo de visão de um mesmo ambiente;
informar a todos os clientes sobre o monitoramento constante de todos;
não fazer focalizações em áreas ou pessoas específicas;
disponibilizar os registros somente às autoridades e pessoal responsável.
É importante dizer que a inobservância dessas regras básicas de conduta pode trazer prejuízos desnecessários ao empregador, pois, caso o indivíduo que foi acusado de fazer ou deixar de fazer algo conseguir provar o contrário, a indenização será muito maior que o valor que se pretendia recuperar.