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Contrato de trabalho " Camera"

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 12:02

Bom dia , Senhores.

Estou com uma empresa no qual ela quer colocar no contrato de trabalho que a empresa possui câmera de segurança. Vocês poderiam me ajudar com uma texto no qual eu coloco no contrato uma clausula que a empresa possui câmera e que posso utilizar quando assim for necessária  , informando e se a CLT , permite ?  


Obrigada

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 13:39

Michele,

No contrato de trabalho, não tem a necessidade de esta colocando o que a empresa tem ou deixa de ter.

No caso do regimento interno da empresa ai sim você pode colocar algum artigo, que trata da questão do monitoramento por câmeras.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 14:46

O Art. 5º da Constituição deixa isso claro em seu inciso X quando fala: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Dessa forma, para que o dono do negócio possa evitar problemas com a Justiça e respeitar a privacidade alheia, sem que se deixe de utilizar esse recurso fundamental para o trabalho da polícia e dos gestores do estabelecimento, essas dicas são essenciais:

    criar normas internas estabelecendo e avisando sobre os procedimentos de segurança adotados;
    ser lógico e objetivo quando for dispor as câmeras, procurando alcançar o máximo de visão de um mesmo ambiente;
    informar a todos os clientes sobre o monitoramento constante de todos;
    não fazer focalizações em áreas ou pessoas específicas;
    disponibilizar os registros somente às autoridades e pessoal responsável.


É importante dizer que a inobservância dessas regras básicas de conduta pode trazer prejuízos desnecessários ao empregador, pois, caso o indivíduo que foi acusado de fazer ou deixar de fazer algo conseguir provar o contrário, a indenização será muito maior que o valor que se pretendia recuperar.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 21:17

Juliano e  Daniel, foi o que pensei fazer um regime interno na empresa , mas o empregador insistiu em colocar no contrato , irei orienta-lo melhor .

Obrigada! 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 07:38

Michele,

Faça o regimento interno apresente para o empresário veja se esta de acordo com a realidade da empresa, e no contrato de trabalho dos funcionários siga a CLT.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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