Barbara
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 1
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Barbara
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Oi Barbara,
Não tem como declarar a Sefip sem considerar as informações previdenciárias...
Seu caso tem que ser analisado detalhadamente... há várias questões que devem ser vistas... as competências que aparecem em aberto no E-Cac, o valor constante no relatório da situação fiscal é exatamente ao da apuração da Folha do respectivo mês ou é um valor diferente? O parcelamento feito realmente contemplava esses referidos meses? Tudo deve ser verificado, pois até onde sei, o reenvio da Sefip, principalmente por recálculo do FGTS, não interfere nos parcelamentos do INSS.
Se a Sefip que vc está reenviando é identica à original, não haverá alteração em nada... agora, se tiver diferente, vai aparecer alguma divergência.
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