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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias antecipadas

ANDREIA MACHADO

Andreia Machado

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 09:44

Bom dia à todos, 

Estou par contratar 03 funcionários com início em 01/10/2021. Posso dar férias de 20 dias a com início em 20/12/2021. 
A empresa nesse período fecha e normalmente damos férias para pessoal, Porém não classificamos como coletiva pq cada um tem descansos diferentes. 

Outra alternativa nessa situação, seria eu contratar o serviço deles através do MEI e no início do ano eu efetivada eles. Pensei nessas alternativa. 

O ramo de atividade é construção civil e o cargo a ser contratado é para ajudante de obra. 

Desde de já agradeço. 

ANDREIA MACHADO

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 10:45

BOM DIA
pela primeira opção, se for CLT, funciona assim
cada 30 dias trabalhados tem direito a 2,5 meio de férias certo?
então, se trabalhou 12 meses x 2,5 = 30 dias de férias

admissão 01/10/2021 até 20/12, direto a 7,5 dias de férias (3 MESES)
então, digamos, se concederam 20 dias de férias, o recibo de férias sai com 7,5 de férias + 1/3
e o restante 12,5, será pago como LICENÇA remunerada no holerite....

espero ter ajudado

ANDREIA MACHADO

Andreia Machado

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 11:18

Desculpas, fiquei confusa ...poderia ser mais claro na parte  de licença remunerada. 
Pelo meus conhecimentos a licença remunerada o funcionário se afasta do trabalho e continua recebendo sua remuneração e os tipos de licença remunerada seriam : 
Licença-maternidade;
Licença-maternidade;
Licença para casamento;
Licença nojo;
Licença militar;
Licença médica.
 Poderia me esclarecer...

Obrigada 
ANDREIA MACHADO 


JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 11:31

No exemplo, se A empresa vai dar 20 dias de férias, e o func tem direito a apenas  7,5 dias de férias, paga-se os 12,5 dias como licença remunerada


FÉRIAS COLETIVAS

Prevista no art. 139 da CLT, as férias coletivas:

    Poderão ser concedidas em até dois períodos anuais;
    Podem ser concedidas para todos os trabalhadores da empresa;
    O período mínimo para o gozo das férias será de dez dias corridos;
    O empregador deverá enviar comunicado ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com antecedência mínima de quinze dias em relação à data de início das férias;
    Deverão ser identificados os estabelecimentos, setores ou departamentos da empresa que serão abrangidos;
    Uma cópia do comunicado deverá ser enviada no mesmo prazo ao sindicato laboral da categoria;
    A comunicação aos trabalhadores será feita por meio de afixação de aviso nos locais de trabalho (§ 3º, art. 139 da CLT);
    O empregado com tempo de serviço inferior a um ano gozará de férias proporcionais iniciando-se um novo período aquisitivo;
    Se o período das férias coletivas for superior aos dias de direito do trabalhador, os dias excedentes serão pagos como licença remunerada.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 14:01

Andreia,

Porque não contratar logo contrato direto, os 20 dias que a empresa parar final de ano acredito que sempre tem alguma coisa pra esta fazendo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 14:49

ANDREIA, se não for férias coletivas, não tem como dar férias antecipadas....

VC DISSE:
Outra alternativa nessa situação, seria eu contratar o serviço deles através do MEI e no início do ano eu efetivada eles. Pensei nessas alternativa.

PORÉM:
Se vc contratar eles como MEI e eles trabalharem todo dia, vai dar Mer****... PQ dai fica caracterizado como CLT. ....

Penso que, seria um controle seu interno seu, se vc a empresa for dar esses dias de "férias"
exemplo:
a empresa concede ali 20 dias e no holerite paga normal certo?

lááá na frente, quando completar 12 meses, quando for dar os 30 dias, paga o recibo de 30 dias + 1/3, mas apenas tira 10 dias de férias... mas é bem complicado isso....

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