Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Boa Tarde!!
Um tomador de serviços é um órgão publico e ainda não está obrigado a DCTFweb recolhendo o INSS código 2640 por
meio de GPS. Até aí tudo bem.
O prestador já esta obrigado a DCTFweb e está pagando o INSS por meio de DARF. Os valores da retenção da lei 9.711/98 estão indo corretamente pela EFD-reinf do prestador mas os valores estão em aberto na receita federal. O contribuinte necessita de uma CND com urgência.
Qual o procedimento correto?
Alguem já passou por algo parecido e pode me ajudar?