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INSS em aberto DCTFWeb

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 17:04

Boa Tarde!!
Um tomador de serviços é um órgão publico e ainda não está obrigado a DCTFweb recolhendo o INSS código 2640 por
meio de GPS. Até aí tudo bem.

O prestador já esta obrigado a DCTFweb e está pagando o INSS por meio de DARF. Os valores da retenção da lei 9.711/98 estão indo corretamente pela EFD-reinf do prestador mas os valores estão em aberto na receita federal. O contribuinte necessita de uma CND com urgência.
Qual o procedimento correto?

Alguem já passou por algo parecido e pode me ajudar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 18:12

Kátia,
Veja se é a sua situação:

O CHAT DA RECEITA DEU ESTA ORIENTAÇÃO :

DCTFWEB - RETENÇÕES QUE NÃO APARECEM

A equipe técnica já está trabalhando para resolvera inconsistência do sistema. Para regularizar a pendência seguir as orientações
abaixo:

1) retificar a DCTFWeb a partir do próprio portal(botão Retificar);
2) acessar a declaração retificadora em andamento(botão Editar);
3) clicar em Aplicar Vinculação Automática; e
4) transmitir a declaração retificadora.
JA EXECUTEI AGORA E ESPERAR PRA VER SE PROCESSA E CORRIGE.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 18:13

Boa tarde Kátia, tudo bem.

Você já tentou emitir a CND e apareceu pendência?

Não serão vinculados pagamentos aos valores à pagar que aparecem em aberto na DCTFWeb.  Vão ficar sempre aparecendo à pagar, conforme esclarecido pela própria RFB.

Emita o relatório de pendências e situação fiscal do contribuinte e verificará que esses débitos não serão listados (caso tenham sido pagos, ou saldo zero)

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 09:40

Bom dia Pessoal!

João, eu vinculei os valores e nada aconteceu. O débito continuou lá :(

Marcelo, realmente tem umas pendências no E-cac de competências que ainda não reconheceram os valores pagos e fica como ''A ANALISAR''. Estas nao impedem a emissão de CND. No meu caso a empresa está com SALDO DEVEDOR dos valores da retenção de INSS da Lei 9.711/98 - pagas pelo tomador de serviço :(

Já não sei mais o que fazer pra resolver. Já procurei o chat da RFB várias vezes.. só enviam pra gente todos os manuais.

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