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Dissidio x aumento espontâneo

Fabiana S. de Godoy

Fabiana S. de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 15:32

Pessoal,

uma empresa tem a data base de dissidio outubro, porém ainda não saiu.

A empresa decidiu dar um aumento espontâneo a partir de janeiro, e quando sair o dissidio fazer os recálculos dos  períodos anteriores.

Como eu envio essas informações para o e-social? é possível agora enviar o reajuste com base janeiro/22 e depois enviar quando sair o dissidio que deve ser inferior ao aumento de janeiro com data base outubro?

Muito obrigada,

Fabiana

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Domingo | 23 janeiro 2022 | 21:49

Você pode conceder em janeiro/22, como antecipação ao dissídio coletivo. Quando for divulgado a CCT, pagar as diferenças das competências anteriores, através da folha complementar, que é exigida para essas situações.

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