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Nilcéa Oliveira Mateus

Nilcéa Oliveira Mateus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 17:00

Boa tarde á todos. Álguem pode me auxiliar nesta questão?
Empresa foi informada do não envio de Gfip de nov/17 - todo ano de 2018 e jan a nov/2019.  Seu primeiro  funcionário foi em dez/19. Para resolver a situação terá que ser feito essas Gfip sem movimento? Terá que ser feito pelo Sefip ou pelo e-social.?
Obrigada 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 17:19

Nilcéia,
Basta entregar a GFIP (via SEFIP) do primeiro mês sem movimento, que as seguintes na mesma condição, se tornarão inexigíveis.. No caso, da competência de novembro de 2017.

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