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Férias Vencidas e multa não paga

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 17:04

Boa Tarde, 

Seguinte, fui admitido na empresa onde trabalho no dia 08/11/2017, de lá pra cá, eu tinha tirado férias duas vezes. A primeira férias foi no dia 01/07/2019 até 30/07/2019 e a outra foi no período de 02/04/2020 até 01/05/2020. E nesse mês, janeiro/2022, desde do dia 03/02, estou gozando da minha terceira férias. A questão, é que no meu entendimento, essas férias que estou tirando agora estavam vencidas e, portanto, eu teria direito a receber uma multa, não é? Que seria o dobro do valor das férias. No entanto, a empresa não efetuou o pagamento dessa multa, efetuou apenas o adiantamento do valor dos 30 dias das férias normal.

Tem uma observação, no ano passado, precisei ficar afastado do trabalho devido a uma cirurgia que fiz. Fiquei afastado a partir do dia 13/05/2021 até o dia 15/06/2021, 1 mês e 3 dias. Os primeiros 15 dias fiquei afastado pela empresa e o restante pelo INSS. Lembrando que no momento desse afastamento, eu já tinha adquirido direito às férias que estou tirando nesse momento, ou seja, no momento desse afastamento eu já estava no período concessivo de férias e não no aquisitivo, creio que esse detalhe seja importante. 

Já tentei comunicação com a empresa através de WhatsApp e e-mail, porém até o momento não recebi nenhum parecer referente ao pagamento dessa multa.

Ontem conversei com uma advogada e o que ela me informou foi o seguinte: “No caso como o senhor ficou afastado pelo inss mais de 30 dias o senhor perdeu essas férias que estava vencidas”. Com todo o respeito ao conhecimento da profissional, mas acredito que ela estava incorreta nessa colocação, porque até onde eu sei, para perder o direito às férias devido a afastamento do trabalho, o período de afastamento tem que exceder o tempo de 6 meses, isso no período aquisitivo né e não no período concessivo. 
Me corrijam se eu estiver errado, mas havendo afastamento durante o período concessivo de férias, há a interrupção da contagem do período e quando o empregado volta a trabalhar, é feita a retomada da contagem do período de onde tinha parado, não é isso? E no meu caso, mesmo com esse afastamento e com a dilatação desse período concessivo, eu ainda iniciei as férias depois do período limite.

Então, por fim, vou só resumir as datas, porque sei que é uma coisa bem confusa:

Período aquisitivo de 08/11/2017 à 08/11/2018 --> Tirei férias em 01/07/2019 à 30/07/2019
Período aquisitivo de 08/11/2018 à 08/11/2019 --> Tirei férias em 02/04/2020 à 01/05/2020
Período aquisitivo de 08/11/2019 à 08/11/2020 --> Estou tirando férias de 03/01/2022 à 01/02/2022

Afastamento do Trabalho devido a cirurgia --> 13/05/2021 à 15/06/2021

Agradeço quem puder me responder e me passar alguma orientação. Obrigado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 19:15

Boa Noite! Obrigado João e Raimundo pelas respostas!

Se me permitem, tenho outra dúvida. Em todas as férias que tirei nessa empresa, inclusive nessa que estou tirando agora, em nenhuma assinei nenhum aviso ou recibo de férias. Isso é algo que eu poderia usar contra a empresa em uma possível reclamação trabalhista?

Novamente, agradeço caso possam me responder.

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