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CHAVE FGTS - ACORDO JUDICIAL

Ariadny

Ariadny

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 1 ano Sábado | 6 janeiro 2024 | 09:16

Prezados, bom dia!

Estou com a seguinte situação: colaborador rescindido como dispensa sem justa causa por iniciativa da empresa, entrou com processo e foi decidido pedido que liberasse a chave FGTS do mesmo. É a primeira vez que emito uma chave para saque FGTS, coloquei as opções 07 – Saque Acordo e I5 - Rescisão por acordo, gerei a chave normalmente, porém ao invés de aparecer a data para saque " a partir de", apareceu o seguinte texto: Disponível para Saque a Partir de : 5º dia útil contado da data de quitação da
multa rescisório - Guia de Recolhimento rescisório do FGTS - GRRF, realizada
pelo empregador."

Isso significa que está errado? Pois não foi pago a multa até então... 

Agradeço a ajuda

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