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FÓRUM CONTÁBEIS

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Término contrato de experiência

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 10:44

Altemir,

AUXÍLIO-DOENÇA

O empregado, durante o período que fica afastado percebendo auxílio-doença previdenciário, tem seu contrato suspenso.

Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento caracterizam interrupção do contrato de trabalho; serão contados normalmente como dias trabalhados para efeito da contagem do cumprimento do contrato de experiência.

Desta forma, o prazo do contrato de experiência flui normalmente durante os 15 primeiros dias, e após o 16º dia fica suspenso, completando-se o cumprimento do contrato de experiência quando o empregado retornar, após obter alta do INSS.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Altemir Arruda

Altemir Arruda

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 11:16

Caro Cláudio;

Não sei se entendi, então eu não posso demití-lo por término de contrato, pois estando ele de atestado só deverá retornar quando este estiver vencido, e sendo o prazo deste atestado de 7 dias ele nem vai encaminhar auxílio doença????

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 11:48

Olá,

Quando ele retornar ao trabalho depois de 7 dias, deverá trabalhar o restante dos dias do CE, e se não for intenção da empresa em prorrogá-lo, demite-o.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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