x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 882

Registro Domestica

livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:41

Boa tarde! para registrar uma empregada domestica, na ctps coloco o cpf ou tenho que fazer uma inscrição cei? e o recolhimento do inss é necessário fazer inscrição dela na previdencia ou recolho com nº pis?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:00

recolhe com o pis código da gps 1600
12% empregador
8% empregada

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:05

Boa tarde Elton,

O empregador doméstico contribui com 12% sobre o salário de contribuição e o empregado de acordo com a faixa da tabela do INSS (8%, 9% ou 11%). O código de recolhimento está correto (1600).

Caso o empregador decida recolher o FGTS, então deverá preencher o Cadastro Específico do INSS (CEI).

Fonte: Previdência Social

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade