Livia
Prata DIVISÃO 1respostas 11
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Livia
Prata DIVISÃO 1Carolina Barbosa da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalLivia
Prata DIVISÃO 1Tiago Tavares
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBoa tarde
Pode registrar no seu CPF.
Att,
Amauricio Vargas
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) AdministrativoAna Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Marcia
Você pode registrar com o CPF do empregador.
Att,
Carolina Barbosa da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPrecisa, pois o CEI também é para fazer o recolhimento do INSS.
Segue um link no qual pode ser feito o cadastramento do CEI.
http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/cadastrarSenhaIdentificador.view
Livia
Prata DIVISÃO 1Tiago Tavares
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBoa tarde
Marcia segue o link para recolhimento do
inss da empregada domestica
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_ciant2.html
Att,
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoalrecolhe com o pis código da gps 1600
12% empregador
8% empregada
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalAna Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Elton,
O empregador doméstico contribui com 12% sobre o salário de contribuição e o empregado de acordo com a faixa da tabela do INSS (8%, 9% ou 11%). O código de recolhimento está correto (1600).
Caso o empregador decida recolher o FGTS, então deverá preencher o Cadastro Específico do INSS (CEI).
Fonte: Previdência Social
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