
Klevelan
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde Pessoal!
To com a seguinte duvida: Ao refazer a GFIP por o cliente não ter pago o FGTS no prazo, qual modalidade devo informa ao gerar a nova GEFIP.
Desde já obrigado.
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Klevelan
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde Pessoal!
To com a seguinte duvida: Ao refazer a GFIP por o cliente não ter pago o FGTS no prazo, qual modalidade devo informa ao gerar a nova GEFIP.
Desde já obrigado.
Fabio Alberto Petarnella
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) JurídicoModalidade de recolhimento do FGTS porém alterando a data de vencimento (novo movimento - FGTS em atraso).
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAndré Valentim Pedrozo
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia,
Primeiramente, mesmo não tendo efetuado o pagamento fora transmitido o SEFIP (confissão de divida), modalidade 1. Verifique este detalhe.
Desta forma utilizar a modalidade 0 ou Branco, verifique o valor do INSS recolhido, se foi recolhido para não ter divergencias futuras.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalNão sei se desta forma que o amigo passou acima se esta correto mais eu faço tudo como se fosse a primeira, até mesmo quando da divergencia e não consigo emitir a CND, eu reemito e depois consigo emitir a CND.
O que não pode acontecer é o valor da guia da a maior do que o que foi informado a previdencia e recolhido.
De restante pode mandar bala, mais antes tire todas as suas duvidas ok
Klevelan
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoE que comesei a trabalhar em um escritorio de contabilidade, e tava com esa duvida.
valeu pela ajuda.
Orlanice Dultra
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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