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contribuição sindical empregado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:20

A contribuição sindical a vencer em 28.02, refere-se aos profissionais liberais,(medico,engenheiros,enfermeira,contabilista,advogados,etc..), esses tem sindicato representativo, e a maioria envia a eles a guia. Qual a sua profissão?

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 11:47

Então, no caso nós temos esses 02 profissionais como funcionários (liberais e empregados normais). O desconto dessa contribuição sindical deverá ser feito na comp 02/2013? Independente se é liberal ou não?

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 12:00

Maria,

O desconto da contribuição sindical em folha é na comp 03/2013.

Os profissionais que tem entidade própria e optarem por recolher a esta, deverão recolher até 28/02 e apresentar na empresa para que não haja o desconto para o sindicato preponderante da empresa.

Ex: Sou psicóloga, vou recolher para minha classe até o dia 28/02, apresentarei essa guia na empresa para que não sofra do desconto do sindicato dos demais funcionários (Siemaco).


Lembrando que, o funcionário só poderá recolher para a entidade de sua classe se efetivamente exercer a profissão.


Espero que tenha te ajudado.

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 13:09

Sim Vanessa ajudou muito.
É o q acontece com uma funcionária q recolhe p/ Sind Contabilistas (é contadora). Na verdade ela quer recolher para nosso sindicato, pq o valor é menor. Para nosso sindicato não tem problema. Nesse caso, só preciso comunicar o sind contabilistas q ela já recolheu por outro sindicato? Grata

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:20

só uma dúvida, a guia ref a contribuição sindical que se recolhe do emrpegado é essa: GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (que está site da Caixa). Grata.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 18:45

Boa noite Maria

O funcionário desconta sindical contribuindo para seu sindicato de classe profissional(neste caso contabilista)

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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