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BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 17:55

Boa tarde,
Estou com um processo aqui, de uma escola publica estadual.
E está escrito assim: Após análise de toda documentação constante desta prestação de contas, sugerimos o envio deste processo á Coordenadoria Regional Metro V com vistas á .....(Nome da escola), para atendimento a seguir:

Recolher INSS 20% sobre o valor dos serviços prestados:

-> fls 08,09,26 e 60 mês nov/05 R$ 1.380,00 x 20% = 276,00
Valor retido = 151,80
Valor GPS = 427,80

E tem outros recolhimentos alem deste acima.

Minha duvida é:
Este valor do GPS, eu simplesmente faço uma guia normal (site da previdência) com este valor (em negrito), e com os dados da empresa, ou tenho que fazer o Gfip ? Caso tenha que fazer o Gfip, qual valor terei de informar, para gerar este valor do GPS?

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 18:07

Obs: Eles tambem estão pedindo o recolhimento de INSS, sendo 20% (do contratante sobre o valor dos serviços prestados) + 11% (descontado do contratado sobre o valor dos serviços prestados). Observando os meses de competencia:

mes 09/07- R$ 350,00 x 20% = R$ 70,00
R$ 350,00 x 11% = R$ 38,50
Total a recolher = R$ 108,50

Obs: Recolher o INSS da parte do Contratante 20% e 11% não retidos do prestador de serviços na mesma GPS, sendo os 11% não retidos pagos com recursos próprios do Gestor.

Por favor, podem me explicar como vou fazer estes recolhimentos?
Ficarei muito grata.
Boa tarde.

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 18:52

Beatriz Rodrigues,

Não ficou muito claro a sua explicação, quem prestou o serviço ?, quem tomou o serviço ?, o que deu para entender é que na analise da prestação de contas, ela estava incompleta por conta da falta do recolhimento previdenciário.

O tomador dos serviços é quem faz a retenção é também quem tem o encargo de 20% e também quem informa na GFIP os valores pagos e demais informações. Então se as informações já foram prestadas somente falta o recolhimento, porém se não foram enviadas as gfip(s)além do recolhimento, primeiro deve existir o envio das informações.

Tudo posso naquele que me fortalece
BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 10:43

Antonio Santos, aqui no documento de análise, estão pedindo as cópias das Gfips, e GPS. Logo, terei de fazer o Gfip né?

Agora, o dono da escola, disse que nao sabe de nenhum prestador.
E já que a escola é tomador, não tenho prestador para cadastrar.
Se eu cadastrar a escola normalmente (não como tomador), e enviar as gfips com os valores que deram aqui, da certo?

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