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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Valor devido ao funcionário

Juliana Avelino

Juliana Avelino

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 17:56

Boa tarde, trabalho em uma administradora de condominios e tenho um funcionário porteiro que fiz sua admissão na data de 13/09/2012, do horário das 22:00 ás 06:00, porém (como sou nova no ramo) não estava pagando o adicional noturno para ele até agora, fiz os calculos de quanto é devido a ele e deu R$ 990,00, só que o sindico (advogado) disse para não pagarmos o valor integral agora (pois o valor é muito alto) e disse para ñ falar para o funcionário e ir pagando aos poucos o valor no holerite dele, e procurar um evento que se encaixe + ou - no perfil e dizer ao func que ouve um erro e que iriamos pagar algo durante um periodo sem dizer que é o adicional noturno. Ah e quando pararmos tudo lhe entregar um recido com data e valores do que foi pago para sua ciência. Minha dúvida é qual o evento para colocar no holerite dele? Alguém já passou por isso? Devo fazer isso mesmo?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 18:25

Boa noite Juliana

Entre em contato com o sindicato da categoria, pois o evento é adicional noturno não há como mudar.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 20:14

A melhor opção é dar ciência do equívoco ao funcionário e propor um parcelamento de acordo com as condições do condomínio. Faça esse acordo de parcelamento por escrito e assinado pelas parte e vá pagando as parcelas.

APARECIDA MOTA
ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 20:28

Juliana,

Os colegas acima tem razão, o mais importante é a inclusão dos valores nos recibos de pagamentos, pois caso haja uma reclamação trabalhista, poderá ser comprovado que o pagamento do adicional foi efetivado, não se pode esquecer de diferenciar os atrasados dos valores que serão os do mês, pois presumo que a partir de agora irá ser incluído o adicional no recibo de pagamento.

Tudo posso naquele que me fortalece

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