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Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEstou com a seguinte situação:
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), enquadrada como microempresa mas NÃO é do Simples Nacional, foi constituída em janeiro de 2014 mas NUNCA teve movimentação e nunca entregou NENHUMA DECLARAÇÃO, ou seja, sua situação cadastral está ATIVA. Contribuinte do ICMS no estado do RJ, teve seu cadastro estadual impedido em jul/17 com a mensagem "desativada de ofício".
1) Para dar baixa na empresa é preciso adquirir um certificado digital para verificar quais multas foram geradas por falta de entrega de declarações?
2) Quais as declarações que deveriam ser entregues?
3) As declarações mensais geram multas referentes a cada mês? Mesmo sem movimento?
4) É preciso reativar a inscrição estadual para dar baixa? Ou com o novo sistema REGIN é preciso somente pagar a taxa de baixa de inscrição da JUCERJA-RJ e todos os outros órgãos são notificados?