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Alteração Saída de sócio

Abra Contábil Ltda - Dep. Fiscal

Abra Contábil Ltda - Dep. Fiscal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 11:00

Prezados bom dia!

Estou fazendo uma transformação de LTDA para EIRELI, redigir o contrato e coloquei a cláusula de saída de sócio, conforme abaixo:

Cláusula Primeira - O sócio William Horta Rufino da Silva, resolve por livre e espontânea vontade, ceder, transferir e dando pela e total quitação neste ato o total de suas quotas ao sócio Alberto André de Almeida Santos. 

Cláusula Segunda - Com acessão contida na cláusula anterior, o sócio William Horta Rufino da Silva, retira-se da sociedade, pago e satisfeito de todos os seus haveres, dando e recebendo plena e geral quitação para nada mais reclamar com alusão a este
instrumento e posteriores alterações contratuais, ficando ainda eximidos de todas e quaisquer responsabilidade presente ou futuras, inclusive perante terceiros. 

Mas a JUCEMG esta dando a seguinte pendencia: Pendências: Outras exigências a especificar e fundamentar:
 Mantida1- claus segunda em desacordo com at. 1003, parágrafo único do CC - favor verificar legislação


O que esta em desacordo com o art. pois não estou conseguindo entender a pendência. Como devo proceder? Já enviei e-mail para eles mas também não souberam me da um posicionamento. 

Desde já, agradeço e fico no aguardo do retorno. 


 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 21:12

Colega
Voce leu o art 1033 do CC, e entendeu, ou voce nao leu, ou leu e quer uma interpretaçao do forum, aparentemente e essa sua intençao.
 art 1033 do CC    realmente eu li o mesmo e nao entendi tambem o que possa ser que voce nao obedeceu do que consta nele. A nao ser que voce colocou acessao junto que e diferente de cessao, voce tambem colcou em algum lugar o novo nome da firma, pois com essa transformaçao a razao socioa passaou a ser outra, mas isso deve estar em outra clausula, e eles estao fazendo exigencia e na segunda.  Sera que nao seria colocado que o socio x e agora possuidor da totalidade do Capital Social , representado por x cotas no valor de Y, e na primeira ficava como esta so mexe na segunda.
Qaundo tiver uma soluço nos poste para ver qual e o X da questao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 07:50

Abra Contábil Ltda - Dep. Fiscal, bom dia.
Meu nobre, você precisa seguir o rigor das formalidades contratuais. Sem elas tudo fica dúbio. Alguns pontos que, creio, que deixou a desejar...

(i)Formação do novo capital.
(ii) Novo nome adotado pela sociedade.
(iii) Administração, caso já não esteja com o sócio ficante.
(iv) Transformação societária.

Veja que são definições que irão deixar claro para a sociedade como no todo, investidores, responsabilidades do que saiu e o que ficou... São questões elementares no direito societário.

Não dá em poucas palavras aqui colocar todos os pontos que você precisa preencher, onde ir, o que argumentar... O que dá é tirar algumas dúvidas pontuais.

Precisando pode contactar-me.

Espero ter ajudado.


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