Patrícia
E preciso ter cuidado, pois as providencias após iniciadas , começam a produzir seus efeitos legais e jurídicos, estude com cautela, e não tendo certeza das consequências, procure auxilio adequado. A primeira providencia e Fazer uma Declaração Publica, publicando a Ata de Resolução dos Sócios, na qual ficou decidida a transformação e a Redução do Capital, Esta publicação tem que ser feita em jornal 30 dias antes do ato de transformação, pois copia da mesma ira ser anexada ao processo junto a JC ou RCPJ. Do momento que esta publicação e feita, os credores se houver, bancos, enfim todos. Poderão se manifestar, juridicamente para resguardar seus créditos/direitos etc.. . Além dessa providencia básica inicial, há que se ter o cuidado também com relação a situação da pessoa física do sócio. Portanto a melhor orientação e estudar bastante o problema e procurar auxilio profissional adequado aos riscos inerentes a proposição desejada.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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