No caso de extinção em que as fases de DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO (com seu encerramento)sejam praticadas em um único instrumento
•Requerimento (Capa de Processo) com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151), (vide tabela de atos e eventos para preenchimento do requerimento).
•Distrato, assinado por todos os sócios, em que se formalizem as fases de dissolução e de liquidação (com seu encerramento) em um só ato (1).
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•Original ou cópia autenticada (2) de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o distrato for assinado por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
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• Ficha de Cadastro Nacional - FCN
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•Documento de identidade original do signatário do requerimento, para conferência e autenticação por servidor ou, na falta deste, apresentação de cópia autenticada.
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•Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso (4).
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•Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
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•Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.
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•Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal.
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•Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
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•Comprovante de pagamento (DAE - Documento de Arrecadação Estadual).
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Se a empresa for enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte é dispensada a apresentação das certidões acima mencionadas.