Rosemeire Pires Fontes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Jorge, boa tarde.
No registro C190, de acordo com manual, devemos informar o valor da mercadoria somadas aos valores de frete, seguros e outras despesas acessórias e os valores do ICMS ST, FCP, FCP_ST e IPI,..subtraídos desconto incondicional e o abatimento não tributado e não Comercial.
Os valores ICMS, I.I., IPI, PIS, COFINS que possuem campos próprios, ou seja, que são inclusos ao valor total da NF-e pela Tag preenchida devem compor o valor da mercadoria? Qual embasamento legal?
Obs.: o campo "outras despesas acessórias" só contemplam os valores que não possuem Tag's próprias.