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EFD FISCAL ICMS e IPI

Rosemeire Pires Fontes

Rosemeire Pires Fontes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 18:27

Jorge, boa tarde. 

No registro C190, de acordo com manual, devemos informar o valor da mercadoria somadas aos valores de frete, seguros e outras despesas acessórias e os valores do ICMS ST, FCP, FCP_ST e IPI,..subtraídos desconto incondicional e o abatimento não tributado e não Comercial.
Os valores ICMS, I.I., IPI, PIS, COFINS que possuem campos próprios, ou seja, que são inclusos ao valor total da NF-e pela Tag preenchida devem compor o valor da mercadoria? Qual embasamento legal?
Obs.:  o campo "outras despesas acessórias" só contemplam os valores que não possuem Tag's próprias.

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