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Aquisição/Compra de Cotas/Parte da Empresa pelo outro socio.

Maria Aparecida da Silva Leite

Maria Aparecida da Silva Leite

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 13 julho 2019 | 18:31

Boa noite caros colegas, espero contar com o auxílio de vocês.

Existe a empresa ABC com constituição de capital social, onde os sócios A e B, possui 50% cada.

O Sócio A adquiriu dividas (empréstimos, financiamentos e consórcios em nome da empresa) e agora ele quer sair da sociedade da empresa ABC, ( O Socio A era o administrador e o B apenas retirava o pro-labore e não sabia o que acontecia na entidade) por sua vez o sócio B disse que compra a parte dele na entidade os 50% só que entre um acordo entre eles, o sócio B não ira pagar nenhum valor monetário ao sócio A, pois 25% do valor das cotas de A é o montante de todas as dividas contraídas por B na empresa, então o Sócio B compra a parte de A mas sem pagar a ele o valor da compras das quotas já que ele assumira todas as dividas adquiridas por ele em nome da empresa.

A minha duvida é: perante ao caso acima apresentado, como eu devo proceder, já que não há valor injetado na compra (como fica a alteração do contrato social)   e como fica esse "pagamento" de B para A contabilmente e financeiramente, já que o valor será amortizado com as "compra" das dividas e também como que isso fica na DIRPF de cada um? 

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 4 anos Domingo | 14 julho 2019 | 07:33

Lembrando que há uma certa irregularidade ai. Mesmo que o outro sócio saia da sociedade e o outro se comprometa a assumir suas dividas, caso haja alguma cobrança judicial, esse sócio A ainda responderá pelos problemas por até 02 após sua saida da sociedade.

Seria somente um contrato de assumir dividas de gaveta, sem valor judicial.

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Maria Aparecida da Silva Leite

Maria Aparecida da Silva Leite

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 15:46

Boa tarde Phillipe,

Seria exatamente isso, ambos sócios conhecem a sua responsabilidade perante a empresa mesmo com a saída de um deles, seria apenas para o tramite em relação ao IRPF deles, para não haver o pagamento já que um deles irá "assumir" a responsabilidade do outros perante as dívidas. 

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