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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 14:40

SIMPLES NACIONAL: EXCLUSÃO DE EMPRESAS
1) A Receita Federal do Brasil (RFB), Estados e Municípios que prorrogaram prazos para regularização de débitos tributários e de dados cadastrais iniciarão, a partir de 1° de novembro de 2007, os procedimentos de exclusão das empresas cujas pendências permaneceram.
2) Tendo em vista o disposto no § 2 o do art. 31 da LC 123/2006, a exclusão deverá ser necessariamente comunicada à empresa pela RFB, Estado ou Município, sendo permitida a permanência da empresa como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito no prazo de até 30 (trinta) dias contado a partir da ciência da comunicação da exclusão.
3) Cada ente federativo deverá emitir os respectivos Termos de Exclusão, com orientação, se for o caso, de suas entidades representativas.
4) O registro da exclusão por parte dos entes federativos deverá ocorrer depois de decorridos os prazos de defesa ou recurso ou ao final do processo administrativo relativo à exclusão.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL


Informação tirada do Site da Receita Federal
link: www8.receita.fazenda.gov.br

Att.,
Sandra Veiga

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