Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, alguém sabe me informar como faço para saber se a empresa foi excluida do Simples Nacional?
Será que a RFB vai enviar comunicado ou devemos ver no site?
No aguardo obrigado
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Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, alguém sabe me informar como faço para saber se a empresa foi excluida do Simples Nacional?
Será que a RFB vai enviar comunicado ou devemos ver no site?
No aguardo obrigado
Sandra Veiga
Prata DIVISÃO 1, Não Informado SIMPLES NACIONAL: EXCLUSÃO DE EMPRESAS
1) A Receita Federal do Brasil (RFB), Estados e Municípios que prorrogaram prazos para regularização de débitos tributários e de dados cadastrais iniciarão, a partir de 1° de novembro de 2007, os procedimentos de exclusão das empresas cujas pendências permaneceram.
2) Tendo em vista o disposto no § 2 o do art. 31 da LC 123/2006, a exclusão deverá ser necessariamente comunicada à empresa pela RFB, Estado ou Município, sendo permitida a permanência da empresa como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito no prazo de até 30 (trinta) dias contado a partir da ciência da comunicação da exclusão.
3) Cada ente federativo deverá emitir os respectivos Termos de Exclusão, com orientação, se for o caso, de suas entidades representativas.
4) O registro da exclusão por parte dos entes federativos deverá ocorrer depois de decorridos os prazos de defesa ou recurso ou ao final do processo administrativo relativo à exclusão.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL
Informação tirada do Site da Receita Federal
link: www8.receita.fazenda.gov.br
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