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TRIBUTOS FEDERAIS

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Data de recolhimento retenções

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 17:49

boa tarde
estou com uma dúvida a respeito de retenções de contribuições sobre algumas compras efetuadas por uma empresa.
São notas fiscais de "compra" de serviços, na nota o fornecedor está descontando o PIS/COFINS e CSLL.
As notas foram parceladas em 3 vezes.
Como considero a data para recolhimento em DARF dessas retenções?
Ex: valor total da nf: 14.990,00
valor das retenções: 697,04 (PIS, COFINS e CSLL) e 224,85 de IRRF
valor das parcelas: 7.034,05/ 3.517,03/ 3.517,03
data de vencto das parcelas: 18/11/2007; 08/12/2007 e 07/01/2008, respectivamente
Será que está correto isso: pegar o valor bruto de cada parcela e verificar o quanto foi descontado de cada uma delas relativo as retenções e considerar como periodo de apuração, dessas retenções, a data de vencto de cada parcela?
Ex: 1ª parcela - valor bruto: 7.494,99
- vencimento: 18/11/2007
- total das retenções: 460,94
- como periodo de apuração dessas retenções, colocar na DARF 11/2007 (no caso do IRRF) e 2ª quinzena de nov/2007 (no caso das renteções de PIS/COFINS e CSLL).
Desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 22:23

Boa noite Jussara,

Se houve o "desconto" da CSRF na emissão da Nota Fiscal de Serviços, é irrelevante o fato de ter sido parcelada ou não.

Isto porque a retenção é de competência idêntica a do reconhecimento da receita independentemente do fato de terem sido recebidas ou não.

Vale dizer que o tomador dos serviços deverá recolher a CSRF retida pelo total constante da Nota Fiscal e a prestadora irá considerar o imposto e as contribuições que a compõem como adiantamento dos correspondentes devido no mês ou no trimestre competentes.

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