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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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limite de idade

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 19:50

De acordo com o Código Civil (LEI Nº 10.406, DE 10/01/2002), é permitido a pratica de todos os atos da vida civil aos dezoito anos completos (Art. 5º).
Entre 16 e 18 anos podem realizar certos atos (art. 4º) e os menores de 16 anos são "absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil" (art. 3º).

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MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 14:05

Obrigado Wilson, eu li o art. 5º , mas minha dúvida ainda continua, uma pessoa com 78 anos de idade e em perfeita condições fisicas e mentais pode ser sócia de uma empresa?

me desculpe a ignorancia, mas não quero dar uma resposta ao meu cliente na dúvida.

Miriam...

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 17:29

Boa tarde Miriam.


Não existe na lei nada que limite a idade da pessoa para ser sócia de uma empresa, o DNRC apenas diz que para ser sócio a pessoa deve ser maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na LIVRE ADMINSITRAÇÃO DE SUA PESSOA E BENS, ou seja, uma pessoa idosa que não tenha condições de levar seu negocio pessoalmente, não pode, de acordo com DNRC, participar do quadro societário de uma empressa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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