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AUDITORIA E PERÍCIA

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Auditoria Terceiro Setor

Viviane Maria de Jesus França

Viviane Maria de Jesus França

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 08:41

Bom dia à todos!

Prezados colegas e amigos, tenho uma questão e preciso da ajuda de vcs.

Trabalho com entidades sem fins econômicos, tenho uma entidade OSCIP e duas UPF. O que eu preciso saber e se essas entidades são obrigadas a apresentar parecer e relatório de auditoria independente? Se sim, a partir de qual valor de Receita Bruta?

Desde já agradeço a atenção que sempre encontramos nesse fórum.

Obrigada,
Viviane

SUELI SIMIÃO BARROS

Sueli Simião Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 11:32

Olá Viviane,

As entidades beneficentes de Interesse Social, tem a obrigatoriedade de manter auditoria independente quando a receita bruta for superior ao teto do Simples Nacional, que hoje é R$ 3.600.000,00 (Três Milhões e Seiscentos Mil Reais), conforme disposto no Art. 29, VIII da Lei 12.101/09.

No caso das OSCIP´s, a lei 9.790/99 prevê no Art. 4º, Inciso VII,'c',a auditoria da aplicação dos recursos provenientes de parceria.

Segue os links das legislações:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12101.htm
www.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado.
Att.
Sueli

"Para quem não sabe onde quer chegar, qualquer caminho serve." (Fábula - Alice no País das Maravilhas)

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