Mônica,
Na cláusula do capital social, vc poderá fazer da seguinte maneira:
IV - O capital social, que antes era no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) divididos em 10.000 cotas no valor de R$ 1,00 (Hum Real) cada uma, passa a ser doravante no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), divididos em 50.000 cotas de R$ 1,00 (Hum Real) cada uma, já integralizadas em moeda corrente do País. O sócio que se retira, CARLOS, transfere 100% de suas cotas de capital social no valor de R$ 5.100,00 (Cinco Mil e Cem Reais) para o sócio ORLANDO; O sócio que se retira, JOSÉ, transfere 100% de suas cotas de capital social no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil e Cem Reais) para o sócio ORLANDO; O sócio ORLANDO, aumenta o seu capital social com mais R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), divididos em 30.000 (trinta Mil) cotas de capital social no valor de R$ 1,00 (Hum Real) cada uma; O novo sócio VANDERLEI integraliza o seu capital social no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) divididos em 5.000 (Cinco Mil) cotas de capital social no valor de R$ 1,00 (Hum Real) cada uma; O novo sócio LEONARDO integraliza o seu capital social no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) divididos em 5.000 (Cinco Mil) cotas de capital social no valor de R$ 1,00 (Hum Real) cada uma. Os sócios que se retiram CARLOS E JOSÉ, dão plena e real quitação de suas cotas de capital social cedidas, ficando a partir desta data o sócio adquirente, ORLANDO, responsáveL pelos direitos e obrigações referentes às cotas de capital social adquiridas.
Com a referida alteração, fica assim a nova distribuição do capital social entre os sócios:
ORLANDO - - que era de 3.900 cotas de capital social no valor de R$ 3.900,00, passa a ser de 40.000 cotas de capital social no valor de R$ 40.000,00;
VANDERLEI - - - 1.000 cotas de capital social no valor de R$ 1.000,00;
LEONARDO - - - 1.000 cotas de capital social no valor de R$ 1.000,00;
T O T A L - 50.000 cotas de capital social no valor de R$ 50.000,00.