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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 11:37

Caro Wilson.

O Razão é o livro que separa sistematicamente as contas lançadas no livro Diário. Dispondo-as em ordem, transforma-se no resumo técnico-contábil(dai o termo "Razonete") de cada conta aberta de registro de todas as operações efetuadas, sintetizando e individualizando todas as importâncias, permitindo que se saiba o movimento ativo e passivo de cada conta. A partir de 1º.01.1992, tornou-se obrigatórias para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a escrituração e a manutenção do livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação.

Não há necessidade de registro ou autenticação desse livro em nenhum órgão. Entretanto, deve conter termo de abertura e encerramento, com a assinatura do contabilista e do responsável pela empresa.

Indispensável para a boa contabilidade, o Razão serve para o registro de todas as operações, pela ordem sistemática dos títulos das contas devedoras e credoras, sob as quais elas foram registradas. Sua escrituração processa-se pela transcrição - conta por conta, em ordem de data, em folhas abertas para cada conta - das operações registradas cronologicamente no Diário.

No Diário são lançadas todas as contas que compõem os lançamentos, ou seja, em cada folha do Diário há inúmeros registros de contas, no Razão é diferente, pois em cada folha haverá somente uma conta, ou seja, em cada folha do Razão deve-se fazer os registros contábeis de uma só conta.

A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo-se à ordem cronológica das operações (art. 259 doRIR/1999, que incorporou as Leis nº 8.218/1991, art. 14, e nº 8.383/1991, art. 62).

Para a legislação do Imposto de Renda, a não-manutenção do livro Razão ou de fichas, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica (arts. 530, inciso VI, e 259,§ 2º, do RIR/1999)

Nota: Razonete e/ou "T", nada mais é do que a representação gráfica das operações de "debito" e "crédito".

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