Elizangela,
Para fins fiscais, considera-se em demonstração a mercadoria colocada ao dispor de determinado cliente, com potencialidade de vir a adquirir a mercadoria, por um determinado tempo, para que este possa examiná-la, testá-la, avaliar seu funcionamento e característica para, depois, decidir se deve compra ou não a mercadoria.
O procedimento normal é que se o produto é de revenda, o mesmo deve integrar o seu estoque no momento da entrada, e quando for dada a saída emitir nota fiscal de saída (Remessa p/Demonstração),e verificar se a mercadoria não retornar dar baixa no estoque pela saída (nota fiscal).
abços
José Roberto