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FÓRUM CONTÁBEIS

AUDITORIA E PERÍCIA

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Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 13:39

Boa Tarde Iris,

Vamos lá, é basicamente as mesmas coisas.
Esta norma citada por você refere-se a responsabilidade do auditor no mesmo ambito em que se trata de uma possivel fraude na auditoria das demonstrações contábeis, afinal o auditor não é o unico responsavel pela prevenção e detecção da fraude, é um trabalho que envolve a entidade governamental da instituição(administradores e gestores) e uma cultura de ética e bons costumes no desenvolvimento organizacional.
O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.
O objetivo do auditor são basicamente estes três:
(a) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis decorrente de fraude;
(b) obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas sobre os riscos identificados de distorção relevante decorrente de fraude, por meio da definição e implantação de respostas apropriadas; e
(c) responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraudes identificada durante a auditoria.

Grande abraço!


"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB

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