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TRIBUTOS FEDERAIS

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ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO NO FEDERAL

FABIANA GONÇALVES MARTINS FRANCO

Fabiana Gonçalves Martins Franco

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 7 junho 2006 | 20:35

por discuido, não fiz o enquadramento de uma empresa que deveria ser eep - simples federal no ato da inscrição no cadastro do cnpj, automaticamente ela ficou sendo tributada pelo regime normal (lp-lr), esta empresa ainda não está operando, como resolver isso? alguém me dá uma luz? o cliente quer ela como epp-simples federal.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 8 junho 2006 | 13:28

Fabiana, você poderá enquadrar ela no SIMPLES apenas a partir de 01/01/2007
Já preencha e envie o FCPJ pelo programa do CNPJ para evitar de perder o prazo.
E neste ano a empresa terá que pagar seus impostos federais e previdenciarios pelo LP ou LR mesmo.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL

Aliança Centro Empresarial Contábil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 21 junho 2006 | 15:53

Olá Fabiana,

infelizmente o fato de não não ter feito a opção no ato da inscrição no CNPJ, voce só poderá faze-lo até o prazo de 31/01/2007, sendo que este reenquadramento só terá valor a partir de 01/01/2007. Atente-se sempre no inicio do ano, que o prazo para mudança de ME para EPP e vice versa vence sempre no último dia útil de janeiro. Deixe sempre agendado, pois esses rrenquadramentos ( quando for o caso ) são obrigatórias. No seu caso, realmente voce terá que tributar seu cliente pelo LR ou LP, o que melhor convier. Abraço. Paulo

ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS.
Paulo César Martins
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