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porcentagem p/ video locadora

Rogério

Rogério

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 8 junho 2006 | 18:00

Daniel, li um artigo onde um advogado explicava que "A locação de bens móveis, como vestuário e máquinas, não é considerada prestação de serviço pelo Código Civil, por este motivo quem realiza tal atividade continua contribuindo da mesma forma para o Simples", isto é sem a majoração.
Agora cabe a você discernir se a locadora é uma empresa de locação de bens. Ao meu modo de ver SIM, mas e aos olhos do fisco?

Espero ter ajudado,
abraços!

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